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Jurisprudências

TSTRR 10104-64.2015.5.08.0103

Execução: execução de crédito tributário

Ementa

I - AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PENHORA. NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO. Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PENHORA. NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO. Ante a possível afronta ao art. 5 . º, XXII, da CRFB/88, o agravo de instrumento merece provimento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PENHORA. NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO. Esta Corte tem decidido que, diante do parcelamento administrativo de débito tributário objeto da presente execução, o que resulta na suspensão da execução e da exigibilidade do crédito tributário, a teor do art. 151, VI, do CTN, torna-se desnecessária a manutenção de constrições judiciais, em respeito aos princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo dos executados, em face do possível desacerto da decisão agravada; II - dar provimento ao agravo de instrumento dos executados, por possível violação do art. 5.º, XXII, da CRFB/88, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e III - conhecer do recurso de revista dos executados, por violação do art. 5.º, XXII, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a desconstituição da penhora realizada e a liberação dos valores bloqueados.

Indexação

Vício de Citação; Excesso de Penhora; Impenhorabilidade; Transcendência

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