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Jurisprudências

STJAgRg no HC 942.280

Tráfico de drogas e porte de munições de uso permitido

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e porte de munições de uso permitido
  • Prisão preventiva
  • Reiteração delitiva
  • Fundamentos idôneos
  • Desproporcionalidade da medida
  • Medidas cautelares alternativas

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. No caso dos autos, a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam o risco real de reiteração criminosa, ante o histórico delitivo do acusado, além da apreensão, em um mesmo contexto fático, de drogas e munições.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise.

3. Havendo a indicação de fundamentos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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