STJAgRg no RHC 235.686
Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo
- Acordo de não persecução penal (anpp)
- Recusa pela ré
- Preclusão do direito de pactuação
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECUSA PELA RÉ. PRECLUSÃO DO DIREITO DE PACTUAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.