TSTAg-AIRR 0000609-90.2024.5.06.0311
Deserção do recurso de revista da reclamada: recolhimento da metade do valor da condenação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista da reclamada
- Recolhimento da metade do valor da condenação
- Valor inferior ao limite do depósito recursal
- Empresa de pequeno porte
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECOLHIMENTO DA METADE DO VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR INFERIOR AO LIMITE DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ART. 899, §9º, DA CLT. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, deve-se efetuar o depósito recursal de metade do valor devido a cada novo recurso e até que se atinja o valor da condenação e não metade do valor da condenação. Assim, cabia à parte reclamada efetuar o depósito recursal da metade do valor devido para se atingir o total da condenação, o que não ocorreu, mesmo após intimação para complementar. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator