STJAgInt no REsp 2.253.082
Seguro habitacional no SFH: apólices privadas
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional no SFH
- Apólices privadas
- Interesse da cef
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL NO SFH. APÓLICES PRIVADAS. INTERESSE DA CEF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se, em recurso especial, é possível revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da natureza das apólices e do interesse da CEF.
III. Razões de decidir
3. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem enfrenta de modo claro e fundamentado as questões essenciais, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional.
4. A revisão, em sede de recurso especial, das conclusões sobre a natureza das apólices e o interesse da CEF demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
IV. Dispositivo
5 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.