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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no REsp 2.095.899

Reformatio in pejus: indenização por danos morais

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REFORMATIO IN PEJUS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental no recurso especial interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise de elementos probatórios, ocorrência de reformatio in pejus na dosimetria da pena, fixação indevida de indenização por danos morais sem comprovação concreta e ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

3. A pretensão de absolvição ou desclassificação do crime de cárcere privado esbarra na Súmula n. 7/STJ, que impede o reexame de provas.

4. Não houve reformatio in pejus, pois a pena-base foi mantida proporcionalmente após a exclusão de circunstância negativa, sem acréscimo no quantum da pena.

5. A fixação de indenização por danos morais encontra amparo no art. 387, IV, do CPP, sendo desnecessária a demonstração específica do prejuízo.

6. A prisão preventiva foi ratificada com base em fundamentos concretos relacionados à gravidade da conduta e à necessidade de garantia da ordem pública.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 7/STJ impede o reexame de provas em recurso especial. 2. A manutenção proporcional da pena-base após exclusão de circunstância negativa não configura reformatio in pejus. 3. A fixação de indenização por danos morais em casos de violência doméstica é presumida, dispensando instrução probatória específica. 4. A prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; CF/1988, art. 105, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp 2144254/MG; STF, HC 204981/MG.

Tese

1. A Súmula n. 7/STJ impede o reexame de provas em recurso especial. 2. A manutenção proporcional da pena-base após exclusão de circunstância negativa não configura reformatio in pejus. 3. A fixação de indenização por danos morais em casos de violência doméstica é presumida, dispensando instrução probatória específica. 4. A prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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