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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.048.602

Writ: cabimento

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL. WRIT. CABIMENTO. CONDENAÇÃO REVISÃO. DOSIMETRIA DA PENA

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.

2. A condenação imposta pela instância ordinária está apoiada, sobretudo, na versão apresentada pela vítima, o que, na linha da orientação desta Corte, revela-se válido, por se tratar de crime cometido de forma clandestina, sem a presença de testemunhas. Ademais, a defesa, no intuito de buscar a absolvição do acusado, pretende a revisão do acervo probatório, sobretudo da versão apresentada pela vítima, o que esbarra nos estreitos limites de cognição do writ.

3. Agravo Regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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