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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.044.379

Tráfico de drogas: writ impetrado após o trânsito em julgado da condenação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Writ impetrado após o trânsito em julgado da condenação
  • Substitutivo de revisão criminal
  • Pleito de aplicação da minorante do tráfico privilegiado
  • Maus antecedentes
  • Evidência de dedicação a atividades criminosas

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA POR FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. MAUS ANTECEDENTES. EVIDÊNCIA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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