STJAgRg no HC 1.003.267
Aplicação analógica da súmula n. 182/STJ
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Aplicação analógica da súmula n. 182/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o agravante pleiteava a participação remota em audiência de instrução e julgamento, apesar de sua condição de foragido. Alega que impedir sua participação violaria garantia constitucional de autodefesa, reiterando as razões da impetração inicial e requerendo a apreciação do recurso em caráter de urgência, visando à reforma da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível conhecer do agravo regimental que deixa de apresentar impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se à repetição das alegações anteriores.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada considerou inadequado o habeas corpus para impugnar ato que não afeta a liberdade de locomoção, destacando que o direito à participação remota em audiência, na condição de foragido, não se refere ao status libertatis do paciente, que não se encontra preso.
4. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, restringindo-se a reiterar sua pretensão de participar da audiência virtual.
5. A ausência de impugnação específica autoriza a aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto.