STJAgRg no HC 1.081.883
Reiteração de pedido: matéria parcialmente apreciada em writ anterior
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
- Matéria parcialmente apreciada em writ anterior
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA PARCIALMENTE APRECIADA EM WRIT ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS, NA PARTE RESTANTE, UTILIZADO EM SUBSTITUIÇÃO À VIA RECURSAL PRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A alegação de nulidade da busca veicular/domiciliar constitui mera reiteração de tese já submetida à apreciação judicial em habeas corpus anteriormente impetrado pela própria defesa.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado, ordinariamente, em substituição à via recursal adequada, sob pena de desvirtuamento do remédio constitucional.
3. Inexistindo flagrante ilegalidade apta a justificar a mitigação dessa orientação jurisprudencial, impõe-se o não conhecimento do writ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.