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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.954.763

Direito processual penal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ.

2. Os agravantes sustentam que impugnaram especificamente o óbice da Súmula n. 7/STJ, ao argumentarem que a matéria versada no recurso especial seria de mera revaloração jurídica das provas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes infirmaram, de forma específica e suficiente, o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, afastando, assim, a incidência da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os agravantes não demonstraram, de maneira pormenorizada e suficiente, que a pretensão recursal não demandava reexame de provas, mas apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos já delineados no acórdão recorrido.

5. A jurisprudência do STJ exige, para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, uma demonstração clara e pontual de que a questão é exclusivamente de direito, o que não foi observado pelos agravantes.

6. A ausência de impugnação específica e dialética ao fundamento da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

7. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo argumento relevante que justifique sua reforma.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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