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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11535-07.2017.5.03.0135

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: inquérito para apuração de falta grave

  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Inquérito para apuração de falta grave
  • Dirigente sindical
  • Não comprovação da falta grave
  • Indenização por danos morais
  • Improcedência do inquérito para apuração por justa causa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DIRIGENTE SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, entendeu que não estaria configurada a falta grave praticada pelo trabalhador, dirigente sindical, pois: a) " não houve prova cabal do uso indevido do cartão Good Card de abastecimento, o que, na interpretação da Recorrente constituiria ato de improbidade ou mau procedimento "; b) " embora a apuração interna da autora tenha chegado às conclusões a que chegou (por presunção, frise-se mais uma vez), as faltas praticadas pelo empregado dirigente sindical, admitido em 01/09/2008, sem registros desabonadores anteriores, são tão frágeis à finalidade proposta quanto foi a prova respectiva na tentativa de corroborá-las ". Afirmou, ainda, a Corte a quo que, além de não terem sido comprovadas as faltas graves alegadas pela empresa, a aplicação da justa causa " dependeria da observação da gradação das penas ", sob pena de não observância do princípio da proporcionalidade. Assim, diante da premissa fática delineada pela Corte, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível constatar a efetiva prática de falta grave a justificar a rescisão por justa causa do obreiro, dirigente sindical, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TRABALHADOR. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO POR JUSTA CAUSA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem, com lastro nas provas dos autos, indeferiu a indenização por danos morais postulada pelo trabalhador, por entender que, além de não ter sido comprovado " nenhum excesso no exercício do direito ao ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave, embora os fatos que entendia como faltas não tenham assim sido reconhecidos judicialmente ", " não se constatou ato atentatório praticado pela empresa requerente passível de causar sofrimento íntimo relacionado à esfera moral do empregado comum, quanto mais de dirigente sindical ". Assim, diante da referida premissa fática, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir seja pela prática de conduta antissindical pela empresa, seja pelo exercício abusivo do seu direito de ação, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Dirigente Sindical; Inquérito

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