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Jurisprudências

STFARE 1.600.803 AgR-ED

Reajuste setorial: omissão quanto aos policiais civis

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Reajuste setorial
  • Omissão quanto aos policiais civis
  • Necessidade de análise de legislação infraconstitucional local
  • Ofensa reflexa
  • Tentativa de rediscussão da matéria
  • Alegação de vícios na decisão embargada

Ementa

Direito Administrativo. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reajuste setorial. Omissão quanto aos policiais civis. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional local. Súmula 280 do STF. Ofensa reflexa. Tentativa de rediscussão da matéria. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada que aplicou o óbice da Súmula 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. A controvérsia envolvendo a natureza jurídica dos reajustes remuneratórios concedidos por lei estadual (se recomposição ou revisão geral anual) possui natureza infraconstitucional, conforme fixado pelo STF no Tema 804 da repercussão geral (ARE 871.499-RG).

4. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.

5. A parte embargante busca, na verdade, a rediscussão de matéria já enfrentada nas decisões anteriormente proferidas.

IV - Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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