STJAgRg no HC 1.031.862
Homicídio qualificado: prisão preventiva
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Garantia da ordem pública
- Gravidade concreta
- Organização criminosa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.
2. A agravante sustenta a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, alegando que se baseia na gravidade abstrata do delito e em presunções.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática aplicou corretamente a jurisprudência desta Corte ao manter a prisão preventiva da agravante, com base na garantia da ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva não foi decretada com base na gravidade abstrata do crime, mas em elementos concretos que demonstram a periculosidade da agente e o risco à ordem pública, como a extrema violência empregada e o suposto envolvimento com organização criminosa responsável por aterrorizar a comunidade local.
5. A necessidade de interromper a atuação de integrantes de organização criminosa constitui fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar, conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.