Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.103.883

Interposição fora do prazo legal: intempestividade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Interposição fora do prazo legal
  • Intempestividade
  • Comprovação de indisponibilidade do sistema eletrônico
  • Falha ocorrida no curso do prazo recursal
  • Irrelevância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. ART. 224, § 1º, DO CPC. FALHA OCORRIDA NO CURSO DO PRAZO RECURSAL. IRRELEVÂNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO APENAS SE COINCIDENTE COM O DIA DO INÍCIO OU DO TÉRMINO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.