STJAgRg no AREsp 3.103.883
Interposição fora do prazo legal: intempestividade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição fora do prazo legal
- Intempestividade
- Comprovação de indisponibilidade do sistema eletrônico
- Falha ocorrida no curso do prazo recursal
- Irrelevância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. ART. 224, § 1º, DO CPC. FALHA OCORRIDA NO CURSO DO PRAZO RECURSAL. IRRELEVÂNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO APENAS SE COINCIDENTE COM O DIA DO INÍCIO OU DO TÉRMINO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.