STJAgRg no HC 1.107.353
Interposição simultânea de dois agravos regimentais contra a mesma decisão
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
- Impossibilidade de conhecimento do segundo recurso
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão. Contudo, como é de conhecimento, apenas o primeiro recurso pode ser conhecido, haja vista a preclusão consumativa da via recursal, em virtude do princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Dessa forma, não é possível conhecer do presente agravo.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.