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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.107.353

Interposição simultânea de dois agravos regimentais contra a mesma decisão

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O recorrente interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão. Contudo, como é de conhecimento, apenas o primeiro recurso pode ser conhecido, haja vista a preclusão consumativa da via recursal, em virtude do princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Dessa forma, não é possível conhecer do presente agravo.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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