TSTAg-AIRR 100219-54.2020.5.01.0038
Deserção do recurso de revista: dialética recursal
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Deserção do recurso de revista
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST dispõe que "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . II. No caso vertente, na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento ante a constatação da deserção do recurso de revista. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada, ignorando tal fundamento singular, se limita a insurge-se contra o entendimento do acórdão regional, apontando que "o entendimento do e. TRT ao condenar a Postal Saúde à inclusão da genitora no plano de Saúde de empregado está em flagrante descompasso com o melhor entendimento sobre a matéria" . Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Plano de Saúde; Competência da Justiça Federal