STJAgRg no AREsp 3.248.591
Operação carmelina: decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação carmelina
- Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
- Fundamentos não impugnados
- Alegações genéricas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO CARMELINA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem possui dispositivo único, impondo à parte o ônus de refutá-la em sua integralidade, mediante impugnação específica e pormenorizada de todos os óbices, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. A ausência de impugnação concreta e dialética a fundamentos autônomos da decisão agravada, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83 /STJ, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. A mera alegação genérica de inaplicabilidade dos referidos óbices, desacompanhada da efetiva demonstração de revaloração jurídica e de distinguishing, atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.