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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.080.545

Tráfico de drogas: indeferimento liminar da inicial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Indeferimento liminar da inicial
  • Vedação ao uso do writ como substitutivo
  • Ausência de teratologia
  • Inexistência de ilegalidade manifesta
  • Circunstâncias do caso revelam a traficância

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. VEDAÇÃO AO USO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO REVELAM A TRAFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE EXASPERADA POR MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DE LIDERANÇA MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ALINHAMENTO AOS PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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