STJAgRg no HC 1.088.488
Roubo majorado: terceira fase da dosimetria
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Roubo majorado
- Terceira fase da dosimetria
- Aumento sucessivo
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. AUMENTO SUCESSIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 68, parágrafo único, do Código Penal visa garantir ao condenado a aplicação individualizada da pena, de forma proporcional e razoável. Exige-se, para o aumento cumulativo, fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula 443 do STJ.
2. Os aumentos sucessivos decorrentes das três majorantes do roubo incidentes ao caso foram concretamente justificados, pois o delito foi praticado com emprego de arma de fogo, em concurso de quatro agentes e restrição de liberdade das vítimas por mais de uma hora.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.