STJAgRg no AREsp 3.130.116
Tráfico de drogas: alegada nulidade da prova por invasão de domicílio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Alegada nulidade da prova por invasão de domicílio
- Fundadas razões para o ingresso dos policiais
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA PROVA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido descreveu contexto antecedente objetivo e suficiente para a atuação policial - patrulhamento, fuga do agravante, arremesso de invólucro sobre telhado vizinho e autorização da moradora para acesso ao telhado -, o que afasta a alegação de mera suspeita e se alinha às balizas da orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça. Incidência do óbice na Súmula 83/STJ.
2. Modificar as premissas fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, para se estabelecer uma dinâmica dos acontecimentos diversa da trazida no acórdão recorrido, demandaria aprofundado revolvimento do acervo fático/probatório, providência vedada em recurso especial, segundo a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.