TSTAg-AIRO 10125-53.2018.5.08.0000
Não cabimento: em face dessa decisão, foi interposto recurso ordinário, cujo seguimento foi denegado, por incabível
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 5 DO TRIBUNAL PLENO DO TST . Trata-se de correição parcial em que se discute concessão de tutela antecipada para a reintegração de Reclamante ao emprego, a qual foi tida por intempestiva pelo TRT. Em face dessa decisão, foi interposto recurso ordinário, cujo seguimento foi denegado, por incabível. A respeito dessa matéria, a jurisprudência do TST é firme, nos termos da OJ n. 5 do TP/TST: " Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência ". A única exceção é a prevista no art. 76, I, "e", do Regimento Interno do TST, que admite a competência Órgão Especial, em matéria judiciária, ao julgamento de recursos ordinários em agravos internos interpostos contra decisões proferidas em reclamações correicionais ou em pedidos de providências que envolvam impugnação de cálculos de precatórios – hipótese não observada no caso destes autos. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.