STJAgRg no RHC 231.002
Reiteração de pedidos: supressão de instância
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedidos
- Supressão de instância
- Nulidade da abordagem policial
- Concessão de ordem de ofício (art. 647-a do CPP)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO (ART. 647-A DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A reiteração de pedidos torna inviável o conhecimento do habeas corpus, notadamente quando a matéria já foi submetida em impetração anterior perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme jurisprudência consolidada.
2. No caso, a tese de nulidade da abordagem policial, por ausência de fundada suspeita, não foi analisada por esta Corte Superior, uma vez que o Tribunal de origem considerou prematura a análise da questão. Assim, ausente o pronunciamento do Tribunal de origem sobre a matéria de mérito, seu exame originário por esta Corte configuraria, igualmente, supressão de instância.
3. Não se verificam fundamentos aptos à concessão de ordem de ofício com base no art. 647-A do CPP, ante a inexistência de ilegalidade manifesta a ser reconhecida de plano nesta via.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.