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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 231.002

Reiteração de pedidos: supressão de instância

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Reiteração de pedidos
  • Supressão de instância
  • Nulidade da abordagem policial
  • Concessão de ordem de ofício (art. 647-a do CPP)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO (ART. 647-A DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A reiteração de pedidos torna inviável o conhecimento do habeas corpus, notadamente quando a matéria já foi submetida em impetração anterior perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme jurisprudência consolidada.

2. No caso, a tese de nulidade da abordagem policial, por ausência de fundada suspeita, não foi analisada por esta Corte Superior, uma vez que o Tribunal de origem considerou prematura a análise da questão. Assim, ausente o pronunciamento do Tribunal de origem sobre a matéria de mérito, seu exame originário por esta Corte configuraria, igualmente, supressão de instância.

3. Não se verificam fundamentos aptos à concessão de ordem de ofício com base no art. 647-A do CPP, ante a inexistência de ilegalidade manifesta a ser reconhecida de plano nesta via.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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