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Jurisprudências

TSTEmb 1000540-80.2020.5.02.0444

Diferenças de complementação de aposentadoria: parcelas "cesta-básica" e "cheque supermercado"

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS "CESTA-BÁSICA" E "CHEQUE SUPERMERCADO". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DESTINADA AOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS POR MERA LIBERALIDADE. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a prescrição total quanto ao pedido dos Reclamantes de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da supressão das parcelas “cesta básica” e “cheque supermercado”, que eram pagas por mera liberalidade da Reclamada. Consignou que as aludidas parcelas não eram asseguradas por lei, mas estavam inseridas em norma coletiva destinada aos empregados da ativa, e que foram, espontaneamente, pagas aos inativos. Concluiu, assim, que, não estando as parcelas denominadas "cesta-básica" e "cheque supermercado" asseguradas por preceito de lei, e, sendo incontroverso que as alterações contratuais que fundamentaram as pretensões ocorreram em 1999, ou seja, mais de cinco anos antes do ajuizamento da presente ação, entendeu aplicável a Súmula nº 294 do TST à hipótese dos autos. II. Constata-se, portanto, que a decisão regional encontra-se em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão ao pagamento do cesta-alimentação garantida ao aposentado por normas coletivas e regulamentares, e incorporadas ao patrimônio jurídico do ex-empregado, pois se trata de lesão sucessiva que se renova mês a mês, à luz da Súmula 327 do TST. III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula nº 327 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de origem.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema ¿DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS "CESTA-BÁSICA" E "CHEQUE SUPERMERCADO". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DESTINADA AOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS POR MERA LIBERALIDADE. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 327 DO TST¿, a fim de conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada, por contrariedade à Súmula nº 327 desta Corte Superior, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a prescrição parcial da pretensão dos Reclamantes de postularem diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da supressão das parcelas ¿cesta básica¿ e ¿cheque supermercado¿, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga na análise da matéria de fundo como entender de direito. Brasília, 17 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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