STJAgRg no RHC 238.032
Organização criminosa e comércio ilegal de munições
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa e comércio ilegal de munições
- Prisão preventiva
- Reiteração de pedido
- Matéria examinada em writ anteriormente impetrado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E COMÉRCIO ILEGAL DE MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA EXAMINADA EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O presente recurso em habeas corpus constitui reiteração do HC 1088587//BA, razão pela qual é inviável a nova análise do pleito. Embora o recurso ordinário em habeas corpus consista no meio próprio para a apreciação da irresignação, a defesa optou por impetrar, também, habeas corpus substitutivo, o qual primeiramente foi despachado nesta Corte. Desse modo, a tese idêntica não pode ser simultaneamente analisada em impetrações/interposições posteriores.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.