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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 238.032

Organização criminosa e comércio ilegal de munições

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Organização criminosa e comércio ilegal de munições
  • Prisão preventiva
  • Reiteração de pedido
  • Matéria examinada em writ anteriormente impetrado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E COMÉRCIO ILEGAL DE MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA EXAMINADA EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O presente recurso em habeas corpus constitui reiteração do HC 1088587//BA, razão pela qual é inviável a nova análise do pleito. Embora o recurso ordinário em habeas corpus consista no meio próprio para a apreciação da irresignação, a defesa optou por impetrar, também, habeas corpus substitutivo, o qual primeiramente foi despachado nesta Corte. Desse modo, a tese idêntica não pode ser simultaneamente analisada em impetrações/interposições posteriores.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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