TSTAg-AIRR 100694-30.2017.5.01.0227
Execução: bem de família
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Bem de família
- Imóvel de elevado valor
- Impenhorabilidade
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ELEVADO VALOR. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESTAQUE DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, III, E § 2º, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Bem de Família