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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.122.946

Apropriação indébita: prisão preventiva

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Apropriação indébita
  • Prisão preventiva
  • Reiteração do pedido
  • Matéria já analisada no HC 1.119.904/MG

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO HC 1.119.904/MG. AGRAVO DESPROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido.

2. Ademais, a matéria aqui tratada já foi apreciada por esta Eg. Corte, por ocasião do julgamento do HC 1.119.904/MG.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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