STJAgRg no HC 1.122.946
Apropriação indébita: prisão preventiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Apropriação indébita
- Prisão preventiva
- Reiteração do pedido
- Matéria já analisada no HC 1.119.904/MG
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO HC 1.119.904/MG. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido.
2. Ademais, a matéria aqui tratada já foi apreciada por esta Eg. Corte, por ocasião do julgamento do HC 1.119.904/MG.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.