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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.545.352

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: não ocorrência

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 619 E 620, AMBOS DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.

1. Não procede a arguida violação aos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal ou negativa de prestação jurisdicional se o pedido de concessão de induto natalino não foi deduzido nas razões da apelação criminal, mas apenas por ocasião da sustentação oral perante a Corte de origem e dos posteriores embargos de declaração. Como é cediço, a elasticidade devolutiva desse recurso, no processo penal, está atrelada às insurgências aventadas nas razões recursais, as quais servem de baliza ao tantum devolutum quantum appellatum.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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