STJAgRg no AREsp 3.165.964
Roubo: consumação com inversão da posse
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Roubo
- Consumação com inversão da posse
- Conformidade com tema 916/STJ
- Necessidade de agravo interno na origem
- Alegações genéricas
- Manutenção por seus próprios fundamentos
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO COM INVERSÃO DA POSSE. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. CONFORMIDADE COM TEMA 916/STJ. SÚMULA 7/STJ NA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.