STJAgRg no HC 1.027.314
Vício de representação
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Vício de representação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO .
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
2. O agravante foi intimado para sanar o vício de representação, consistente na ausência de procuração conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental, mas deixou o prazo transcorrer sem regularização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de regularização do vício de representação, mesmo após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 115/STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
Tese
"1. A ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.