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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.027.314

Vício de representação

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO .

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.

2. O agravante foi intimado para sanar o vício de representação, consistente na ausência de procuração conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental, mas deixou o prazo transcorrer sem regularização.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo regimental.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de regularização do vício de representação, mesmo após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 115/STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

Tese

"1. A ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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