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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010704-97.2022.5.03.0097

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Intervalo intrajornada
  • Cálculos de liquidação
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Superado o óbice do artigo 896, § 1ª-A, IV, da CLT, não há falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. INTERVALO INTRAJORNADA – CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A parte cuidou, tão somente, de transcrever pequenos fragmentos do acórdão regional, que não evidenciam os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a solução da controvérsia, de modo que não atende ao requisito disposto no supracitado artigo. A transcrição realizada sequer permite a compreensão da controvérsia, pois omite excertos do acórdão em que constam premissas e fundamentos utilizados pelo TRT para considerar corretos os cálculos periciais homologados e negar provimento ao agravo de petição da executada. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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