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Jurisprudências

STJEDcl no RHC 196.481

Operação escoliose: alegação de contradição e omissão

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Operação escoliose
  • Alegação de contradição e omissão
  • Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
  • Manifesta improcedência
  • Pretensão de rediscussão da matéria
  • Descabimento

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. OPERAÇÃO ESCOLIOSE. CRIMES DESCRITOS NOS ARTS. 171, § 3º, 298 E 299, TODOS DO CP, ART. 4º, I, II, A E B, DA LEI N. 8.137/1990, E ART. 2º DA LEI N. 12.850/2013. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO.

1. Os embargos de declaração são acolhidos quando evidenciado vício no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 do CPP).

2. No caso, não há vícios a serem sanados, restando, pois, evidente o mero inconformismo da embargante com o resultado do julgamento do recurso em habeas corpus.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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