STJAgRg no AREsp 3.280.074
Tráfico de drogas: inadmissão do recurso especial na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Inadmissão do recurso especial na origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ. Precedente.
2. Na espécie, o recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ, ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Contudo, o agravo em recurso especial limitou-se a afirmar, genericamente, que a controvérsia seria jurídica e prescindiria de revolvimento probatório, sem indicar as premissas fáticas expressamente delimitadas no acórdão recorrido que permitiriam o exame da tese.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.