STJAgRg na Rcl 41.279
Arquivamento das investigações quanto ao fato que atraía a competência do STJ
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Penal
- Processo Penal
- Perda de objeto da reclamação
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO FATO QUE ATRAÍA A COMPETÊNCIA DO STJ. PERDA DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
1. A ausência de contraditório prévio fica superada, visto que a matéria está sendo novamente apreciada, desta feita pela Corte Especial do Tribunal.
2. O fundamento do arquivamento da decisão agravada foi a impossibilidade de controle judicial do arquivamento promovido pelo Procurador-Geral da República. A decisão afirma que é "entendimento consolidado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser irrecusável pedido de arquivamento de feito investigatório formulado pela Procuradoria-Geral da República", a quem "compete avaliar a existência de elementos que embasem o oferecimento de eventual denúncia" e cita vários julgados em tal sentido. Não são relevantes os argumentos aportados pelo agravante.
3. O agravante não tem prerrogativa de foro. Não está evidente a ilicitude das provas produzidas em seu desfavor. Não é o caso de conceder habeas corpus de ofício.
4. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/10/2024 a 22/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.