TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1000213-70.2017.5.02.0435
Afastamento da contradita de testemunha: efeitos
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Afastamento da contradita de testemunha
- Efeitos
- Sucessão de Empregadores
- Cerceamento de Defesa
- Documental
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO DA CONTRADITA DE TESTEMUNHA. EFEITOS. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Cerceamento de Defesa; Documental