TSTAIRR 11370-25.2016.5.09.0006
Execução: garantia
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Garantia
- Deserção
- Empresa em recuperação judicial
- Competência
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Decisão denegatória de recurso de revista fundada nos arts. 884, § 6º, e 899, § 10, da CLT. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que, na condição de empresa em recuperação judicial, a reclamada está isenta do depósito recursal nos termos do art. 899, § 10, da CLT; que impor a garantia do juízo viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da igualdade de tratamento entre os credores, conforme os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/1988, e o art. 47 da Lei nº 11.101/2005; que a competência para gerir medidas de recuperação judicial é exclusiva do Juízo Empresarial. 3. O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução, nos termos do art. 884, caput , da CLT, na medida em que o art. 899, § 10, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, se aplica apenas aos processos em fase de conhecimento. Jurisprudência atual e pacífica do TST. 4. Incide, assim, o óbice do art. 884, caput , da CLT, e fica prejudicada a análise da transcendência. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, julgar prejudicada a transcendência e negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Parcelas que Integram a Aposentadoria