STFRcl 98.865 AgR
Taxa municipal: fiscalização e verificação de funcionamento regular
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Taxa municipal
- Fiscalização e verificação de funcionamento regular
- Estações rádio base
- Competência da União
- Inexigibilidade do tributo
- Teratologia
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Direito tributário. Lei do Município de Boa Vista. Taxa municipal. Fiscalização e verificação de funcionamento regular. Estações rádio base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Tema nº 919 da Repercussão Geral. Teratologia. Ausência. Agravo regimental não provido.
1. Nos termos do RE nº 776.594/SP, Tema nº 919 da Repercussão Geral, consignou-se que os municípios não podem, com o fundamento de tratarem de assuntos de sua competência, invadir a competência da União e adentrar em matéria relativa à fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz ou aos limites da exposição humana à radiação emitida por antenas transmissoras de telefonia celular.
2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou ao agravante a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual fixou em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, cuja execução deverá ser realizada no juízo de origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.