STJAgRg no HC 1.074.284
Indeferimento liminar: mera reiteração de pedido
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento liminar
- Mera reiteração de pedido
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ EXAMINADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo para rediscussão de matéria já submetida à apreciação desta Corte Superior em impetração anterior, quando verificada identidade de partes, causa de pedir e pedidos.
2. Constatada a mera reiteração de writ anteriormente manejado, impõe-se o indeferimento liminar da nova impetração, em observância à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.