TSTRR 0010861-53.2022.5.03.0135
Prescrição quinquenal: menor herdeiro
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prescrição quinquenal
- Menor herdeiro
- Ex-empregado falecido
- Aplicabilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MENOR HERDEIRO. EX-EMPREGADO FALECIDO. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da declaração da prescrição quinquenal a créditos trabalhistas pleiteados por menor incapaz, na condição de sucessor de ex-empregado falecido, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional consignou que o falecimento do trabalhador ocorreu em 11/3/2008, e que, à época, a gestação do reclamante encontrava-se no início (um mês), tendo o seu nascimento ocorrido em 19/11/2008. Registrou que a presente ação fora ajuizada em 30/9/2022, quando o reclamante contava com 13 anos. Nos casos de sucessão trabalhista por morte do empregado, o menor herdeiro não é o titular da relação de emprego, de modo que o seu direito como herdeiro limita-se à prescrição aplicável ao titular dos créditos trabalhistas. Nesse sentido, a suspensão da prescrição em favor do menor, prevista no artigo 198, I, do CC, deve observar a prescrição prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que prevê o prazo de cinco anos para o trabalhador (ou seus sucessores) pleitear direitos decorrentes da relação de trabalho. Transcendência jurídica configurada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: reconhecer a transcendência jurídica da causa e não conhecer do recurso de revista do reclamante. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator