STFARE 1.608.737 ED-AgR
Cumprimento de sentença: revogação de tutela antecipada
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Revogação de tutela antecipada
- Deficiência na fundamentação do recurso
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Revogação de tutela antecipada. Devolução de valores. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284 do stf. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 284 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face do óbice apontado na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Ainda que fosse possível afastar, no caso, a Súmula 284 do STF, mesmo assim prevaleceria a negativa de seguimento do agravo no recurso extraordinário, diante de outros fundamentos suficientes para manter a decisão recorrida, quais sejam: a incidência da Súmula 279/STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
4. Na hipótese dos autos, eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas e a análise de legislação infraconstitucional aplicável ao caso, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.