Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.032.613

Decisão de admissibilidade fundada na súmula 83/STJ e na falha na comprovação do dissídio jurisprudencial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 83/STJ E NA FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Os recursos devem impugnar, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada. A mera reiteração de teses genéricas sobre a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ e sobre a existência de dissídio, sem enfrentar concretamente as razões que motivaram o não conhecimento do agravo em recurso especial, bem como a insistência no mérito, atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.