STJAgRg no AREsp 2.697.457
Indícios de materialidade: mantida a decisão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Indícios de materialidade
- Mantida a decisão
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. MANTIDA A DECISÃO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se conhece do agravo para não conhecer do recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ, já que a instância ordinária entendeu pela inexistência de elementos que confirmem o envolvimento dos acusados com o tráfico de drogas.
2. Hipótese em que, para se chegar à conclusão contrária à do acórdão hostilizado, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável pelo óbice apontado.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.