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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.065.880

Reiteração de insurgência já apreciada por esta corte

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Reiteração de insurgência já apreciada por esta corte
  • Identidade de partes, objeto e causa de pedir
  • Inexistência de fato superveniente ou ilegalidade flagrante

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE INSURGÊNCIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE. IDENTIDADE DE PARTES, OBJETO E CAUSA DE PEDIR. ART. 210 DO RISTJ. INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A impetração reproduz, sem qualquer inovação fática ou jurídica, tese anteriormente examinada e já acobertada pelo trânsito em julgado, sendo incabível novo habeas corpus quando configurada reiteração de pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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