Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.282.732

Imputação de estupro de vulnerável: ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto pela acusação contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.

2. Fato relevante. Instâncias ordinárias rejeitaram a denúncia por ausência de justa causa, ante inexistência de indícios mínimos da materialidade e da autoria delitivas (CPP, art. 395, III).

3. As decisões anteriores. Juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia; Tribunal de origem manteve a rejeição; decisão monocrática no STJ não conheceu do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Saber se a reversão do entendimento das instâncias ordinárias quanto à ausência de justa causa demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. As instâncias ordinárias, de forma unânime, concluíram pela inexistência de indícios mínimos de materialidade e autoria, afastando a justa causa para a persecução penal (CPP, art. 395, III).

6. A pretensão de infirmar essa conclusão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, medida inviável na via do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.

7. As razões do agravo regimental não indicam trecho do acórdão recorrido que, reconhecendo fatos incontroversos, demonstre a existência de justa causa sem necessidade de reexame probatório, não se configurando violação direta e específica à legislação federal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. É inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ . Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 395, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.026.587/RJ, Sexta Turma, j. 14.08.2023; STJ, AgInt no REsp 1.629.758/RS, Quinta Turma, j. 19.02.2019

Tese

1. É inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ . Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 395, III.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.