TSTEDCiv-Ag-AIRR 172800-35.2005.5.01.0057
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Suspensão da execução
- Falecimento da empregadora pessoa física
- Omissão
- Contradição
- Sucessão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FALECIMENTO DA EMPREGADORA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao manter a decisão monocrática que aplicou ao recurso da embargante os óbices processuais havidos no art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Sucessão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspensão / Interrupção