STJAgRg no HC 1.073.250
Tráfico de drogas: impetração manejada contra acórdão condenatório já transitado em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Inadequação da via eleita
- Writ utilizado como sucedâneo de revisão criminal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO MANEJADA CONTRA ACÓRDÃO CONDENATÓRIO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA REVISÃO DE JULGADOS DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DOSIMETRIA DA PENA OU NO REGIME PRISIONAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.