Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 199.020

Homicídio qualificado tentado: prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio qualificado tentado. A defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo e indeferimento de juntada de documentos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco à ordem pública e à instrução processual.

4. O excesso de prazo não se configura, pois o processo tramita regularmente sem desídia do Estado.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.