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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021495-82.2016.5.04.0332

Execução: apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO – ALEGAÇÃO DE “DESCUMPRIMENTO DO TEMA 1.232 DO STF” - MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A CARGO DO TRIBUNAL REGIONAL - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS – PRECLUSÃO - ART. 1º, §§ 1º e 2º, DA IN 40/2016 DO TST. O exame do primeiro juízo de admissibilidade revela que não houve pronunciamento acerca do tema em epígrafe. A parte, todavia, não opôs embargos de declaração visando suprir a omissão. Assim preclusa está a discussão da matéria. Inteligência do art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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