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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.087.586

Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVOI EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que afastou a negativa de prestação jurisdicional e não conheceu do do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão, saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) é possível afastar os óbices das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ para viabilizar o conhecimento do recurso especial; e (iii) a revisão das premissas sobre ciência inequívoca, utilizada para reconhecer a intempestividade da apelação na origem, demanda reexame do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

4. Afasta-se a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, porque o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia, com fundamentação apta a sustentar a conclusão adotada.

5. Incide a Súmula n. 7/STJ, pois o afastamento das premissas fixadas sobre ciência inequívoca da decisão e a consequente intempestividade da apelação demandaria reexame do acervo fático-probatório.

6. Aplica-se a Súmula n. 83/STJ, porque o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que obsta o conhecimento do recurso especial.

7. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos aptos a superar os óbices sumulares sem reexame probatório, mantendo-se a inadmissibilidade do recurso especial.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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