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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.058.965

Tráfico de drogas: busca domiciliar sem mandado

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.

2. A entrada dos policiais na residência foi motivada por informações prévias sobre tráfico de drogas na região, visualização de movimentação típica de comércio ilícito, tentativa de fuga do acusado para o interior da residência e flagrante da tentativa de dispensa de drogas no banheiro.

3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.

4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

5. Ademais, acolher a tese defensiva demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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